Você perdeu um ente querido e dependia financeiramente dele? Saiba como solicitar a pensão por morte do INSS e garantir sua segurança financeira!
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os dependentes de um segurado falecido. Esse benefício pode ser essencial para a sobrevivência da família, especialmente quando o falecido era a principal fonte de renda.
No entanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades para conseguir a pensão, seja por falta de informação, erros na documentação ou negativas injustas do INSS. Neste guia, você aprenderá quem tem direito, como solicitar, qual o valor da pensão e o que fazer caso seu pedido seja negado.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto no artigo 74 da Lei 8.213/91, concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que ele tivesse qualidade de segurado no momento da morte.
O que significa “qualidade de segurado”?
O falecido precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse período varia de 3 meses a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado.
Quem tem direito à pensão por morte?
A legislação divide os beneficiários em três classes, com ordem de prioridade:
✅ Classe 1 – Dependência presumida (não precisa comprovar)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave (qualquer idade)
✅ Classe 2 – Necessário comprovar dependência econômica
- Pais do falecido
✅ Classe 3 – Necessário comprovar dependência econômica
- Irmãos menores de 21 anos
- Irmãos inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave
Importante: Se houver dependentes da Classe 1, os da Classe 2 e 3 não têm direito ao benefício.
Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?
Para que a pensão seja concedida, é necessário cumprir três requisitos básicos:
1️ – Comprovação do óbito – Apresentar a certidão de óbito do segurado.
2 – Qualidade de segurado do falecido – O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
3 – Qualidade de dependente – O requerente precisa ser cônjuge, filho, pai ou irmão do falecido e, quando necessário, comprovar a dependência econômica.
Se todos esses requisitos forem atendidos, o INSS deve conceder o benefício.
Qual o valor da pensão por morte?
A forma de cálculo da pensão por morte mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). O valor do benefício depende da situação previdenciária do falecido.
📌 Cálculo para quem já era aposentado
Se o segurado já era aposentado, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
Se o falecido recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria e deixou esposa e um filho, a pensão será:
- 50% do benefício = R$ 1.500,00
- +10% para a esposa = R$ 300,00
- +10% para o filho = R$ 300,00
- Total da pensão por morte: R$ 2.100,00
📌 Cálculo para quem não era aposentado
Se o segurado não era aposentado, o INSS calculará quanto ele receberia de aposentadoria por invalidez e aplicará a mesma regra acima.
📌 Pensão por morte para dependente inválido ou com deficiência grave
Se houver um dependente inválido ou com deficiência grave, o valor será 100% do benefício, independentemente do número de dependentes.
Como solicitar a pensão por morte no INSS?
O pedido pode ser feito 100% online pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja o passo a passo:
1. Reúna os documentos necessários
📌 Documento de identidade e CPF do falecido e do dependente
📌 Certidão de óbito do segurado
📌 Comprovante de qualidade de segurado (CNIS, carteira de trabalho, extrato do INSS)
📌 Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, etc.)
📌 Comprovante de endereço atualizado
📌 Extrato bancário para recebimento do benefício
2. Acesse o portal Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha
- Escolha a opção “Pedir Pensão por Morte”
- Envie os documentos digitalizados
- Aguarde a análise do INSS
3. Acompanhe o andamento do pedido
O INSS tem até 90 dias para analisar o pedido. Durante esse período, acompanhe o status pelo Meu INSS para verificar se há pendências de documentos.
Pedido negado? Saiba como recorrer!
Infelizmente, muitos pedidos são negados pelo INSS por falta de documentação ou erros na análise. Se isso acontecer com você, existem duas opções:
✅ 1. Recurso administrativo no INSS
Você pode contestar a decisão no próprio INSS dentro de 30 dias após a negativa.
No entanto, a chance de reversão é baixa, já que será analisado pelo próprio órgão que negou o pedido.
✅ 2. Ação judicial contra o INSS
Se o recurso não resolver, a melhor opção é entrar na Justiça, especialmente se você tiver provas da relação de dependência e da qualidade de segurado do falecido.
A Justiça já garantiu pensão por morte para diversas pessoas que tiveram seus pedidos negados injustamente pelo INSS.
Por que contar com um advogado pode facilitar sua vida?
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser burocrático e demorado, especialmente quando há dúvidas sobre a documentação ou quando o INSS nega o pedido.
Com nosso advogado especialista em Direito Previdenciário, você terá:
✅ Orientação personalizada desde o início
✅ Correção de documentos para evitar negativas
✅ Acompanhamento jurídico para recorrer e garantir seus direitos
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